Recapitulando, não existe ainda a regulamentação da profissão de cuidador de idosos. Repetindo: a profissão de cuidadores de idosos ainda não é reconhecida e ainda não está regulamentada por lei federal. Assim, não existe sindicato da classe que possa proteger e lutar pelos direitos dos cuidadores.
Espero que todos tenham entendido bem o que foi colocado acima. Pois recebemos inúmeros e-mails de pessoas solicitando orientação em relação à sindicatos e legislação para a profissão de cuidadores.
O cuidador de idoso profissional é classificado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego como TRABALHADOR DOMÉSTICO:
“…5162 -10 Cuidador de idosos – Acompanhante de idosos, Cuidador de pessoas idosas e dependentes, Cuidador de idosos domiciliar, Cuidador de idosos institucional, Gero-sitter.
Descrição sumária: Cuidam de idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem–estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.”
Como vemos, o cuidador de idosos tem um trabalho dito domiciliar, não sendo empregado doméstico. Não tem como responsabilidade o cuidado da casa e sim do idoso para quem vai trabalhar. E na classificação do ministério, têm funções claras e específicas e para tal deve estar qualificado. A capacitação ainda é uma lacuna a ser preenchida pelos setores de saúde da sociedade brasileira.
Tudo que se fala em direito e deveres, em legislação trabalhista para o cuidador de idosos ainda é regido pela legislação do TRABALHADOR DOMÉSTICO. Para não deixar dúvidas sobre todas estas questões, foi lançada uma cartilha pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, explicando sobre todas as questões relativas ao trabalhador doméstico E QUE TAMBÉM É PARA O CUIDADOR DE IDOSOS PROFISSIONAL.
Leia a cartilha com cuidado, pois ela é muito fácil de entender e de ler. Nela você encontrará tudo sobre a profissão de cuidador de idosos. enquanto não é aprovada a lei que regulamenta a profissão de cuidador de idosos.