Como o Dr Márcio introduziu um tema muito importante para todos os que têm idosos na família ou preocupam-se com o seu próprio envelhecimento, nas próximas semanas irei escrever sobre um tema bastante importante: a violência contra o idoso.
Infelizmente, vivemos cercados de pessoas perigosas ou de situações que podem nos expor ao perigo, algumas vezes conseguimos sair ilesos destas situações de risco, mas às vezes acabando nos tornando vítimas. Os idosos, principalmente aqueles mais vulneráveis, que passam por um processo de envelhecimento patológico, rotineiramente tornam-se manchete de jornais ou de rodas de conversa de familiares, amigos e desconhecidos por serem vítimas da violência. Hoje, mesmo no jornal local de minha cidade tinha a manchete de que uma idosa perdeu 50 mil reais, devido a um golpe aplicado por estelionatários, sendo que um deles estava fantasiado de médico.
A violência contra o idoso pode se dar através de várias categorias: maus tratos físicos e/ou psicológicos, negligência, abuso financeiro, material e/ou sexual, abandono, ou auto-abandono. O agravante é que, como diz o título, muitas vezes o idoso convive com o perigo: o agressor reside com ele, podendo ser um familiar próximo ou um cuidador profissional. O que é ainda mais grave, alguns destes idosos sofrem violência daquela pessoa a qual eles dependem para sobreviver: a pessoa que violenta, abusa e maltrata é a mesma que alimenta, administra medicação, cuida da higiene pessoal e cuida das finanças daquele idoso que já não tem mais condições de realizar seu auto-cuidado.
Uma breve definição das categorias irá explicar um pouco melhor a dimensão deste problema que infelizmente existe e em número considerável:
A violência ou mau trato físico é a concepção que fica mais internalizada para nós como violência, é a agressão física capaz de ocasionar lesão, ferida, dor ou incapacidade. É o familiar ou cuidador que, num momento de raiva ou desespero (injustificáveis), empurra o idoso, bate nele com as próprias mãos ou utilizando algum instrumento. Muitas vezes o idoso fica tão machucado que precisa de atendimento médico, e, na maioria das vezes, é o próprio violentador que o leva ao hospital, alegando uma simples queda ou acidente doméstico. Os profissionais de saúde e cuidadores profissionais devem estar atentos para este tipo de situação.
A violência ou mau trato psicológico é o ato de infligir dor, culpa, pena ou remorso através de palavras ou expressões não-verbais. É o familiar ou cuidador que faz chantagem emocional ao idoso visando benefícios próprios, sendo que o idoso sai lesado. Nesta modalidade de violência o idoso que está passando por um processo de envelhecimento saudável também é presa fácil deste enredo. Normalmente este idoso não denuncia o familiar pelo fato de ser alguém de sua própria família; além de se sentir envergonhado, o violentador faz com que ele se sinta, de certa forma, culpado, se fizer a denúncia que conseqüentemente acarretará em algum tipo de punição judicial para o agressor.
O abuso financeiro ou material é a exploração imprópria ou ilegal dos recursos financeiros do idoso. É o familiar que obriga o idoso a assinar uma procuração garantindo a ele plenos poderes sobre seus bens; ou aquele que usa todos os recursos financeiros do idoso, vende bens e não emprega o dinheiro para o uso do idoso; é o cuidador que furta na casa do idoso, que na maioria das vezes não dá conta do ocorrido ou a família duvida dele.
O abuso sexual é o contato sexual sem o consentimento do idoso. Uma violação da intimidade e do pudor do paciente durante os cuidados de higiene não deixa de ser considerada um abuso.
A negligência é recusar-se ou não se responsabilizar pelos cuidados do idoso. É o familiar que assume cuidar do idoso, mas não garante a ele sua qualidade de vida, não se preocupa com os cuidados básicos que um idoso dependente necessita, tais como comer, vestir-se, cuidar de sua higiene, etc. O mesmo serve para o cuidador. Pode-se ainda citar como exemplo o familiar que leva o idoso para uma instituição de longa permanência não porque esta irá proporcionar melhores cuidados ao idoso, mas somente para se ver livre daquele peso para ele.
O abandono é uma forma de negligência. O familiar ou cuidador deixa o idoso sozinho em casa, sem assistência ou proteção. Cabe à família, aos profissionais de saúde e à sociedade em geral observar casos de suspeita de qualquer um destes tipos de violência e denunciar à polícia, ao conselho municipal do idoso, ou às autoridades locais competentes, para que as autoridades tomem as providências necessárias para garantir a integridade física e psicológica do idoso vítima de violência. Importante ressaltar que se tivermos conhecimento de um idoso que tem sido vítima de violência e não denunciarmos estamos sendo coniventes com o violentador.
Finalmente, o auto-abandono consiste na conduta do idoso que ameaça sua própria integridade por não conseguir prover a si mesmo o cuidado adequado. Como exemplo desta categoria, vou transcrever, na íntegra, o comentário da internauta Denise num artigo passado:
Minha mãe com 61 anos está fazendo tratamento de Câncer no Pulmão. Desde o início do tratamento eu e minha irmã insistimos para que ela morasse conosco, ou na casa de uma, ou da outra; mas ela sempre negou. Apesar de mantermos acompanhantes com ela pela manhã, tornou-se inviável a permanência dela sozinha em sua casa, pois ela se recusa a tomar os remédios e atingiu um alto grau de anorexia a ponto de sabermos que os seus vizinhos estavam se organizando para denunciar eu e minha irmã por abandono e mal trato ao idoso, mas sem saberem do nosso apelo constante para que ela ficasse junto a sua família. Finalmente ela está há 3 dias na casa da minha irmã mas já planejou a volta para a sua casa no final da semana. Não sei o que fazer.
Realmente, esta é uma situação muito difícil para a família, pois, aparentemente, a idosa não possui nenhum diagnóstico de demência, e, portanto, teoricamente, é responsável por seus atos e decisões. E neste último caso? Um vizinho poderia denunciar? Sim, se ele não sabe realmente o que estava acontecendo ele poderia, mas as filhas têm o direito de se defender, reunindo provas de que não estão negligenciando o cuidado da mãe. Semana que vem continuaremos a discussão sobre o tema.